13 de Maio de 2024

ECONOMIA Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 10:28 - A | A

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MANIFESTAÇÃO CULTURAL

Lula sanciona leis de fortalecimento do turismo e da cultura e de proteção a trabalhadores de arquivos

Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 24 de abril, três projetos de lei que promovem o fortalecimento do turismo, da cultura nacional e medida especial de proteção aos trabalhadores de arquivos e bibliotecas.

O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.

“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.

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VALE DO PANEMA — Também foi sancionado o Projeto de Lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. “Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.

A lei prevê que a região seja preservada e valorizada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor da lei, o deputado Marcos Pereira.

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