21 de Junho de 2025

GERAL Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 09:42 - A | A

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TRABALHO E CARREIRA

Trabalhadores perdem dinheiro ao cair no golpe do exame admissional; entenda o que diz a lei

G1

Um golpe que tem causado alerta para trabalhadores desempregados é de criminosos que se passam por grandes empresas e cobram pelo exame admissional.

Esse procedimento é de responsabilidade do empregador. Por isso, é importante ficar atento caso receba alguma solicitação desse tipo.

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Como funciona o golpe? 

O trabalhador recebe uma mensagem via SMS em nome de portais de emprego já conhecidos, como o Infojobs, Vagas.com e Catho.

Nesse primeiro contato, é enviado um número de WhatsApp e uma falsa oportunidade de emprego. Para atrair candidatos, os golpistas usam nomes de empresas já consolidadas.

Ao entrar em contato com o suposto recrutador, as vítimas recebem informações sobre a tal "vaga" e ficam sabendo que estão “pré-aprovadas”, mesmo sem ter feito uma entrevista.

Além de pedir o envio de uma série de documentos, o golpista cobra o pagamento do exame admissional.

Nesse caso, o valor cobrado foi de R$ 160. Na conversa, o suposto recrutador garante que o dinheiro será reembolsado assim que o candidato começar a trabalhar.

“Assim que fiz o pagamento, eles não me responderam mais”, explica Ramon Oliveira, de 29 anos, do Rio de janeiro, que caiu no golpe em junho do ano passado, quando estava buscando uma oportunidade na área administrativa.

Na época, ele recebeu SMS de uma golpista dizendo ser do Infojobs. Na mensagem, foi informado que o trabalhador estava sendo selecionado para uma entrevista na Eneva – empresa para a qual Ramon se candidatou anteriormente no cargo de auxiliar de escritório.

O trabalhador estava há mais de um ano desempregado quando caiu no golpe, e acreditou que essa era uma oportunidade de se recolocar no mercado.

Ramon chegou a marcar uma entrevista presencial e foi orientado a entrar em contato com a Clínica RHMED, via WhatsApp, para agendar o exame admissional.

“Caso eles peçam a guia de encaminhamento carimbada e assinada, realize o pagamento do exame para a clínica e mande a nota fiscal que a guia de encaminhamento será feita junto com o estorno do mesmo”, diz a orientação recebida pelo trabalhador.

Após o pagamento, a suposta recrutadora e clínica sumiram do WhatsApp. "Preferi acreditar que era algum problema de comunicação", lembra o trabalhador.

Ramon foi presencialmente no endereço da Eneva, conforme marcado anteriormente com a suposta recrutadora. No local, encontrou outras 15 pessoas na mesma situação. Todas as vítimas foram orientadas pela administração da empresa a abrir um boletim de ocorrência online.

Quem também passou pelo mesmo foi Marcele Fernandes, de 30 anos, que até chegou a fazer uma entrevista via telefone. A trabalhadora recebeu uma falsa oferta para atuar como assistente financeiro no shopping rio sul em Botafogo, também no Rio de Janeiro, em setembro do ano passado.

“Após eu ter efetuado o pagamento e enviado o comprovante, tudo sumiu e não me responderam mais”, relembra Marcele, que ainda entrou em contato com o Shopping e o Infojobs após o golpe com esperança de ser ressarcida e descobriu que a vaga não existia.

Já Maria Beatriz, de 18 anos, de Maceió (AL), viu um anúncio de vaga pelo Instagram em fevereiro deste ano e encaminhou um currículo via e-mail. Logo, recebeu um retorno afirmando que estava sendo selecionada para atuar como recepcionista na clínica Climap.

Entre as informações enviadas, estava a cobrança de R$ 100 pelo exame admissional. “O pagamento da taxa é indispensável. Não se preocupe! esse valor será reembolsado assim que você comparecer para realizar o exame, ou seja, amanhã”, dizia o enunciado do e-mail.

Em busca da primeira oportunidade de emprego, Maria pegou dinheiro emprestado e fez o pagamento. “Depois que fiz o PIX, olhei o Instagram da clínica e tinha uma postagem dizendo estavam usando o nome [da clínica] para aplicar golpes”, lembra a vítima.

Quem paga pelo exame admissional?

O exame admissional é um procedimento obrigatório, realizado por médicos especializados em medicina do trabalho, que todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT precisam fazer antes de iniciar suas atividades.

Ele serve para avaliar o estado de saúde do candidato para garantir que está apto para desempenhar suas funções. Na maioria das vezes, o exame é composto por procedimentos rápidos e simples, que verificam as condições gerais de saúde do futuro colaborador.

O artigo 168 da CLT destaca que todos os custos do exame admissional ficam por conta do empregador. Não é um procedimento padrão das empresas pedir para o trabalhador pagar e depois reembolsá-lo.

“Algumas quadrilhas chegam a informar que o valor será reembolsado pelo empregador após o início do contrato de trabalho, o que também não é o procedimento padrão e amparado por lei”, explica a Janaína Bono de Oliveira Martins, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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