02 de Agosto de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 15:35 - A | A

Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 15h:35 - A | A

MUDANÇA NO PARLAMENTO

Câmara Federal cassa mandatos de 7 deputados após decisão do STF sobre sobras eleitorais

Ana Carolina Guerra
Resumo

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete parlamentares após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o entendimento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. A medida foi formalizada por meio de um Ato da Mesa Diretora, publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara.

Com a mudança, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos parlamentares, já diplomados pela Justiça Eleitoral, para tomarem posse em definitivo.

Deputados que perderam o mandato:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Lebrão (União-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos parlamentares convocados para assumir:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (Psol-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda a mudança

A troca de cadeiras ocorreu devido à reinterpretação de regras relacionadas às sobras eleitorais — as vagas que restam após a divisão proporcional das cadeiras da Câmara entre os partidos, com base no quociente eleitoral (índice calculado conforme os votos válidos e o número de cadeiras em disputa).

Uma lei aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) estabeleceu que apenas partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral podem disputar essas vagas, e que os candidatos devem atingir um mínimo de 10% desse quociente. As vagas restantes são, então, redistribuídas entre os partidos que se encaixam nesses critérios.

Três etapas de distribuição

Ocorre que, após essa primeira redistribuição, ainda podem sobrar cadeiras. Numa segunda rodada, exigia-se que o candidato atingisse pelo menos 20% do quociente. Isso levou, na prática, a uma terceira fase de distribuição, mesmo sem previsão legal, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringia a disputa apenas aos partidos que já haviam atingido os 80%.

Essa interpretação foi contestada e, em decisão recente, o STF entendeu que, nessa etapa final, todos os partidos que participaram da eleição devem poder disputar as vagas restantes, mesmo aqueles que não alcançaram o percentual mínimo na primeira fase. A decisão provocou alterações na composição da Câmara e também impactará as assembleias legislativas estaduais. As câmaras municipais, no entanto, não serão afetadas, pois já adotaram as regras corretas nas últimas eleições.

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