27 de Julho de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 08:55 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 08h:55 - A | A

JULGAMENTO

Caso Moro: para ministros do STF, Congresso deve definir o que pode e o que não pode na pré-campanha

G1

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que, diante do julgamento do caso Sergio Moro, o ideal, para evitar futuras dúvidas e polêmicas, é que o Congresso Nacional discipline o que pode e o que não pode na pré-campanha: o que acontece quando alguém se lança a candidato a um cargo, como presidente, e depois muda para governador, senador ou deputado.

Moro é acusado de abuso de poder econômico porque, nas eleições de 2022, se lançou inicialmente como candidato à Presidência da República, que tem limite mais alto para gastos de campanha. No entanto, em seguida, passou a disputar vaga no Senado, que tem teto de despesas menor.

 

Segundo magistrados, a lei não regula esse período eleitoral no país, quando ainda não há uma campanha oficial, mas os candidatos já se movimentam e gastam como tal. Principalmente aqueles que estão disputando uma reeleição.

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Enquanto o Congresso não legisla sobre o caso, tudo indica que caberá, mais uma vez, ao Judiciário preencher essa lacuna.

Até hoje, não há uma definição clara sobre o que pode ou não pode nestes períodos, suscitando dúvidas e sempre criando vistas grossas quando o caso em questão é sobre determinado político.

O julgamento, iniciado na segunda-feira (1º), teve apenas o voto do relator, contra a cassação de Sergio Moro. A análise será retomada nesta quarta-feira (03), mas vai acabar chegando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja qual for o resultado.

Se Moro for absolvido, os autores das ações contra ele – PL e a coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva em 2022 – devem recorrer da decisão. Já se o senador for condenado, ele mesmo deve apresentar recurso ao TSE.

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