A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antonio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos Milton Correa da Costa Neto e Luiz Gustavo Raboni Palma, e outros servidores e empresários que foram alvos da “Operação Overpriced”, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor).
A investigação da Deccor primeiro apontou um superfaturamento na compra de 75 mil unidades de um determinado medicamento pelo valor de R$ 892.500,00.
No entanto, após a deflagração da operação, o sobrepreço não ficou comprovado, o que motivou a mudança do foco da investigação para apurar um suposto esquema de aquisições baseadas na superestimação de consumo dos medicamentos.
Segundo a sentença da Justiça, a denúncia do Ministério Público Estadual não conseguiu caracterizar crimes praticados pelos agentes públicos, apesar de reconhecer que houve irregularidades em processos licitatórios.
“Dessa maneira, para a persecução penal é necessário que fique demonstrado indícios que os agentes, mediante ajuste ou combinação, frustraram ou fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, devendo restar indicado que as irregularidades tenham ligação com o dolo de frustrar ou fraudar a licitação. Neste aspecto, não há como se afastar a ocorrência dessas irregularidades, contudo, os erros apontados, em meu juízo, não se conectam com a existência do dolo de frustrar ou fraudar o processo de compra dos medicamentos”, diz trecho da sentença, publicada nesta terça-feira (26).
A juíza ainda entendeu que a denúncia do MP não conseguiu comprovar o nexo causal entre a ação dos ex-secretários com as irregularidades nos procedimentos.
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“De igual modo, a narrativa do Ministério Público não aborda a ocorrência de ajuste ou combinação entre os acusados, limitando-se a reunir as irregularidades avultadas nos procedimentos, sem qualquer demonstração de nexo causal que indicasse o ajuste entre os acusados para a consecução da empreitada criminosa”, completou a magistrada.
Ela ainda destacou que as aquisições questionadas foram realizadas durante o período da pandemia de Covid-19, época em que havia sido declarado estado de emergência em saúde pública.
“Em casos tais, não se pode exigir o mesmo rigor na formalização dos cadernos”, justificou Ana Cristina Silva Mendes.
A magistrada determinou a revogação de todas as medidas cautelares contra os investigados, que incluíram sequestro de bens e afastamentos dos cargos públicos.
Além do ex-secretários e dois adjuntos também foram inocentados na ação: Hellen Cristina da Silva, Paulo Mauricio Formica, Alexandre Alves Guimarães, João Henrique Paiva e o representante da empresa Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda.