O Projeto de Lei 3224/23 altera o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.
Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.
Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.
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