28 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08:19 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08h:19 - A | A

EM CAMPO VERDE

12º ZE realiza palestra sobre importância do voto para estudantes do 9º ano

Maryelle Campos Supervisão Andréa Martins Oliveira

Estudantes do 9º ano da Escola Municipal Dona Maria Artemir Pires, em Campo Verde, receberam uma palestra da 12º Zona Eleitoral sobre voto consciente e a importância das escolhas de representantes políticos. A ação contou com a presença das urnas eletrônicas, que foram manuseadas durante uma votação simulada. 

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Essa é mais uma das atividades operacionalizadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso com foco em estimular o alistamento eleitoral, promover a consciência cívica entre estudantes e a participação política consciente, livre e democrática. Conduzido pela chefe de cartório Sheila Lopes de Amorim e pelo técnico judiciário Djuliani Fernando Ceccato, a palestra abordou, também, a segurança da urna eletrônica e o processo eleitoral, temas permeados de desinformação. 

“Essa é uma atuação importante, pois é responsável por formar e informar os nossos jovens, que fazem parte da nova geração de eleitores. É a partir do conhecimento e da informação que podemos formar seres políticos e conscientes”, explicou a chefe de cartório sobre a relevância da ação. Para ela, essa é uma forma que a Justiça Eleitoral tem de se aproximar dos jovens, indo até as escolas, espaço de formação crítica e cidadã. 

Com uma proposta de levar o conhecimento não apenas teórico, mas, também, prático, a palestra incluiu também a votação simulada. Assim, além de aprender mais sobre a democracia do país, a turma teve a oportunidade de ver e entender na prática o funcionamento das urnas e, portanto, das eleições que neste ano estão programadas para o mês de outubro. 

Cronologicamente, o 9º ano é uma série do ensino fundamental que possui estudantes de 14 a 15 anos de idade. Nesse sentido, vale lembrar que conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, após 15 anos de idade, o alistamento eleitoral é facultativo e deve ser feito diretamente pela pessoa independente de autorização ou acompanhamento dos representantes legais. Vale destacar, também, que o voto é facultativo somente até os 18 anos, após essa idade torna-se obrigatório. Quando não cumprido e nem justificado, a Constituição Federal estabelece como consequências a privação de direitos cidadão

 

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