Estudantes do 9º ano da Escola Municipal Dona Maria Artemir Pires, em Campo Verde, receberam uma palestra da 12º Zona Eleitoral sobre voto consciente e a importância das escolhas de representantes políticos. A ação contou com a presença das urnas eletrônicas, que foram manuseadas durante uma votação simulada.
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Essa é mais uma das atividades operacionalizadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso com foco em estimular o alistamento eleitoral, promover a consciência cívica entre estudantes e a participação política consciente, livre e democrática. Conduzido pela chefe de cartório Sheila Lopes de Amorim e pelo técnico judiciário Djuliani Fernando Ceccato, a palestra abordou, também, a segurança da urna eletrônica e o processo eleitoral, temas permeados de desinformação.
“Essa é uma atuação importante, pois é responsável por formar e informar os nossos jovens, que fazem parte da nova geração de eleitores. É a partir do conhecimento e da informação que podemos formar seres políticos e conscientes”, explicou a chefe de cartório sobre a relevância da ação. Para ela, essa é uma forma que a Justiça Eleitoral tem de se aproximar dos jovens, indo até as escolas, espaço de formação crítica e cidadã.
Com uma proposta de levar o conhecimento não apenas teórico, mas, também, prático, a palestra incluiu também a votação simulada. Assim, além de aprender mais sobre a democracia do país, a turma teve a oportunidade de ver e entender na prática o funcionamento das urnas e, portanto, das eleições que neste ano estão programadas para o mês de outubro.
Cronologicamente, o 9º ano é uma série do ensino fundamental que possui estudantes de 14 a 15 anos de idade. Nesse sentido, vale lembrar que conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, após 15 anos de idade, o alistamento eleitoral é facultativo e deve ser feito diretamente pela pessoa independente de autorização ou acompanhamento dos representantes legais. Vale destacar, também, que o voto é facultativo somente até os 18 anos, após essa idade torna-se obrigatório. Quando não cumprido e nem justificado, a Constituição Federal estabelece como consequências a privação de direitos cidadão