Em 2024, os percentuais de recursos aplicados pelo setor público em Previdência Social, Educação e Assistência Social, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mantiveram-se os mesmos de 2023. Essa informação vem do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de 2025 , com os dados de 2024, divulgado nesta segunda (30) pelo Tesouro Nacional. Portanto, não houve "explosão" de despesas com itens como Previdência Social, ao contrário do que se poderia supor a partir de uma certa tendência informativa adotada pelos meios de comunicação.
As funções “Previdência Social” (20,6% do total e 12% do PIB) em 2024, “Educação” (9,7% do total e 5% do PIB), “Assistência Social” (5,0% do total e 3% do PIB) e “Segurança Pública” (2,4% do total e 1% do PIB) apresentaram os mesmos percentuais comparados a 2023.
Entre os aumentos dos percentuais investidos, destaque positivo para a Saúde, setor que recebeu o equivalente a 5% do PIB, contra 4% de 2023. Já os gastos com encargos ou refinanciamento da dívida aumentaram em 1% em relação ao PIB.
Isso porque o maior valor de acréscimo se observa na função “Encargos Especiais” (36,1% do total em 2024), alcançando 21% do PIB, que contempla, dentre outros, a amortização e o refinanciamento da dívida. Ressalva-se que parte desses encargos representa refinanciamento da dívida, ou seja, o pagamento de amortizações da dívida (principal) por meio da emissão de novos títulos públicos. Em 2023 esse percentual foi de 37,5% do total e 20% do PIB.
As funções “Saúde” (8,2% do total e 5% do PIB) e “Outras” (18% do total e 10% do PIB) apresentaram aumento de um ponto percentual em relação ao PIB de um exercício para o outro.
Rombo?
Segundo a Constituição Federal, a diferença entre as contribuições dos trabalhadores à Previdência e os valores pagos a aposentados e pensionistas não se caracteriza "rombo", como costumam enunciar os meios de comunicação. Isso porque a Constituição prevê a obrigatoriedade de o Estado financiar e complementar a outra parte.
Segundo a Constituição:
"Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais."
Ainda de acordo com a lei máxima, devem entrar na cobertura da Previdência os recursos advindos da tributação de jogos de azar e loterias.
O balanço completo, com gráficos, pode ser acessado aqui.
A publicação traz a consolidação das contas relativas a 2024 da União, dos 26 Estados, do Distrito Federal e de 5266 municípios (94% do total dos entes federativos) recebidas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até 13 de maio de 2025.