31 de Julho de 2025

ECONOMIA Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 12:15 - A | A

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Presidente Lula sanciona lei que amplia o Crédito do Trabalhador

Nova legislação amplia acesso a empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos

Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179 , que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada.

Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos. O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores.

Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”.

Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.

Luiz Marinho também reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador.

Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564 , que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado.

A medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca garantir mais segurança nas operações.O decreto também determina que, nos casos de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original.

O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá como atribuições, entre outras, definir os parâmetros, os elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a operacionalização e a execução dessas operações.

O Comitê será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Crédito do Trabalhador

Instituído em 21 de março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores.

A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas. São Paulo lidera em volume contratado, com R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 1,8 bilhão. O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu crédito até o momento, com mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco Itaú, com R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho. 

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