31 de Julho de 2025

GERAL Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 15:55 - A | A

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PODER JUDICIÁRIO

TJMT anula cargos comissionados criados sem concurso em cidade do interior de MT

Decisão atinge funções administrativas e operacionais em São José dos Quatro Marcos.

Maria Cardoso
Resumo Online

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, no dia 17 de julho de 2025, que são inconstitucionais diversos cargos comissionados e funções gratificadas criados pela Prefeitura de São José dos Quatro Marcos sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Entre os cargos considerados inconstitucionais estão: Tesoureiro, Orientador Social, Monitor de Controle Social, Entrevistador Social e Coordenador da Vigilância Socioassistencial. Também perderam validade funções como Encarregado de Setor, Encarregado de Obras, Motorista do Gabinete, do Transporte Escolar e de Ambulância. Esses cargos estavam previstos em leis municipais aprovadas entre os anos de 2003 e 2022.

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator do processo, destacou que tais cargos não se enquadram nas exceções previstas pela Constituição Federal, que permite nomeações sem concurso apenas para funções de chefia, direção ou assessoramento. Segundo o TJMT e o Supremo Tribunal Federal (STF), cargos de natureza técnica ou operacional devem, obrigatoriamente, ser ocupados mediante aprovação em concurso público.

Prazo de um ano para adequação

Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJMT modulou os efeitos da decisão, ou seja, ela só passará a ter validade após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos terá um prazo de 12 meses para adequar a legislação municipal, sob pena de ficar impedida de realizar novas nomeações para os cargos anulados.

A medida visa garantir segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, evitando demissões imediatas ou instabilidade administrativa. A decisão passa a valer a partir da data do julgamento, mas não tem efeito retroativo, ou seja, os cargos deverão ser extintos, mas os atos realizados até então permanecem válidos.

Até o momento do fechamento desta matéria, não houve manifestação oficial da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, da Câmara Municipal nem do próprio TJMT.

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