Com relação a informações que circulam na imprensa e nas redes sociais sobre a tributação de equipes brasileiras em competições internacionais, a Receita Federal esclarece:
A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída.
Por exemplo, se for associação, o prêmio recebido não é tributado.
No caso de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol, o prêmio é alcançado pelo pagamento unificado (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) sob a alíquota de 5%.
Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados.