Em 2022, foi criada uma lei estadual que garante às mulheres o direito de serem acompanhadas durante atendimentos médicos. Com base nessa legislação, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa agora a criação de uma nova lei que poderá multar hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) que se recusarem a emitir atestado médico para acompanhantes de pacientes internados ou que sejam incapazes de permanecer sozinhos em ambiente hospitalar. A proposta aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).
O projeto visa estabelecer regras claras para garantir o direito de acompanhantes em atendimentos de saúde e penalizar as unidades que descumprirem essa obrigação. A legislação se aplicará tanto à rede pública quanto à privada e contempla mulheres, pessoas internadas, idosos e outros grupos com direitos assegurados por leis federais e estaduais.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.852, sancionada em julho de 2022, toda mulher atendida em consultas ou exames — inclusive ginecológicos — tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha. Para pacientes internados, esse direito também é garantido por normas complementares, como o Estatuto do Idoso, e por legislações específicas voltadas a pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além de garantir a presença do acompanhante, a lei também determina que hospitais, clínicas e UPAs emitam atestado médico para justificar a ausência do acompanhante no trabalho, quando solicitado. Caso o direito seja negado, o estabelecimento poderá ser punido com multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil, calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente fixada em R$ 250,83. As infrações serão classificadas conforme a gravidade, variando entre 200 e 2.000 UPFs.
A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo dos órgãos competentes, e caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo os procedimentos necessários para aplicação das sanções.
Autor do projeto, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) defende que a medida garante mais direitos às pessoas que precisam acompanhar familiares, amigos ou indivíduos sob seus cuidados em consultas, exames, cirurgias ou internações — especialmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com algum grau de incapacidade.
Em caso de reincidência, as penalidades podem ser ainda mais severas, incluindo suspensão temporária das atividades da unidade de saúde e até perda do cadastro estadual como prestadora de serviços de saúde, o que impede seu funcionamento legal.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a proposta busca proteger os direitos dos pacientes e promover um atendimento mais humano e acolhedor. Hospitais como a Santa Casa de Cuiabá e o Hospital Metropolitano de Várzea Grande já seguem a legislação, permitindo a presença de acompanhantes e emitindo atestados conforme previsto.
A legislação estadual está alinhada com a Lei Federal nº 14.737/2023, que garante o direito ao acompanhante para todas as mulheres durante atendimentos médicos — inclusive em procedimentos com sedação —, sem necessidade de autorização prévia. Normas federais como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente também asseguram esse direito a públicos específicos.
A população pode denunciar o descumprimento da norma junto ao Procon-MT ou à própria Secretaria de Saúde. O objetivo do governo estadual é assegurar que nenhum paciente fique desassistido ou sem apoio em momentos de vulnerabilidade, garantindo os direitos fundamentais à dignidade, ao conforto e à segurança durante o atendimento médico.